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Saiba quantos candidatos a vereador cada partido pode lançar nas eleições municipais

Eleitores de todo o Brasil irão às urnas em outubro para escolhas de prefeitos, vices e vereadores.
As eleições municipais deste ano têm uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de vereador. Os partidos políticos ou federações agora só podem lançar um total de candidatos de até 100% das vagas disponíveis na câmara municipal, mais um.

Como era e como é agora

Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa, era possível o lançamento de 30 candidaturas. Agora só poderão ser lançadas 21 (100% + 1 vaga).

A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, ainda que seja fruto da indicação de coligação partidária.

Cota de gênero
Além disso, quando registrarem seus vereadores para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir a cota de gênero. Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima.

Dessa forma, no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero é de 7 candidatos ou candidatas.

No caso das federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deve ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

Eleições 2024

As convenções partidárias para as escolhas dos candidatos a prefeito e vereador poderão ser feitas a partir de sábado, dia 20, até 5 de agosto, uma segunda-feira. O prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto. As eleições municipais ocorrerão no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. Onde houve segundo turno, a votação será no dia 27 de outubro.



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