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Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda termina dia 31

Estarão sujeitos a multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido aqueles que entregarem os informes com atraso.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (31). Para aqueles que enviarem a prestação de contas com atraso, haverá cobrança de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

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Estão isentos de pagar imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.284). Entram nessa faixa empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

O Ministério da Fazenda informou que o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais está isento porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse é o valor máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Como declarar o Imposto de Renda?
Para enviar a declaração, é possível baixar o programa da Receita Federal, já disponível no site, e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas e de educação. Caso o contribuinte já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros. Há, ainda, a opção de fazer a declaração online.

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: completa ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
É titular de trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Datas da restituição do IR
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR - valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base - neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro.



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