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Receita Federal vai pagar quase R$ 2 milhões entenda

O órgão abre nesta terça-feira (23), às 10h, a consulta para o contribuinte identificar a situação das declarações com alguma
divergência. Caso estejam sanadas, está apto a receber o valor que será creditado automaticamente na conta indicada na
declaração.
A consulta é feita através do site Meu Imposto de Renda. Ao abrir, seguir até na lista de serviços e clicar em "Consultar a
Restituição". A página solicita CPF, data de nascimento e ano da declaração.
Como vou receber a restituição?
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de
forma direta ou por indicação de chave PIX. Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as
exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
Se o crédito não for realizado por algum motivo (caso a conta informada tenha sido desativada, por exemplo), os valores ficarão
disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores
pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, precisará pedir o crédito pelo Portal e-CAC,
disponível no site da Receita Federal. Nesse caso, basta acessar o menu "Declarações e Demonstrativos" e selecionar a aba
"Meu Imposto de Renda". Depois, basta clicar em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina
58,1% - Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos
de retenção).
27,6 % - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
10% - Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi
declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
4,3% - Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de
carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.



G1 Sc